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Valor do condomínio: entenda o que está incluso nele e como é calculado

25/03/2025min de leitura

 

Quem acompanha a Nova Época Imóveis aqui pelo blog certamente já nos viu falar sobre a taxa de condomínio e explicar do que se trata, mas você sabe como é feito e o que está incluso no cálculo desse valor? Está em busca de um novo lar, mas não entende muito bem quais serviços podem ser cobrados na taxa ou como é feito seu cálculo? Então continue por aqui, pois essas são informações fundamentais de saber na hora de procurar um imóvel para chamar de seu.

Morar em um imóvel localizado em um condomínio fechado, seja ele uma casa ou um apartamento, oferece diversos benefícios. Entre os benefícios mais atrativos, podemos destacar a segurança de estar em um ambiente monitorado 24 horas por dia e com áreas de lazer comuns aos condôminos. No entanto, a verdade é que nem todo mundo entende a necessidade de pagar a taxa condominial.

Diferente do que se imagina, não são aspectos como a área de lazer, as piscinas, as churrasqueiras ou a localização do prédio que determinam o valor da conta mensal do condomínio paga pelos moradores. Para te ajudar a compreender se o valor cobrado é justo, a Nova Época trouxe esse conteúdo para explicar tudo o que você precisa saber sobre o valor do condomínio, principalmente o que é incluso nele e como é calculado. Não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais para mais informações importantes sobre o mercado imobiliário!

Relembrando: o que é a taxa condominial?

Antes de mais nada, é importante relembrarmos do que se trata essa cobrança. O valor do condomínio, mais popularmente conhecido como cota ou taxa condominial, é uma taxa obrigatória cobrada mensalmente de proprietários e inquilinos para custear despesas referentes à manutenção, administração e conservação do condomínio. Ou seja, seu objetivo é manter a infraestrutura e o funcionamento do empreendimento.

A taxa condominial está descrita no artigo 1.336 da Lei 10.406/02 do Código Civil. Segundo o texto, os deveres do condomínio incluem contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, de acordo com a disposição em contrário na convenção. Além disso, o artigo também deixa claro que a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos devem atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.

Nesse sentido, além de manter espaços comuns, como o playground, área gourmet, salão de festas e piscina em pleno funcionamento, essa taxa também deve manter os cuidados básicos como limpeza e o pagamento do salário de funcionários do condomínio.

Qual a função da taxa de condomínio?

Agora que relembramos do que se trata essa taxa, vamos explicar qual a função da cota de condomínio. Essa é uma cobrança essencial para garantir não só a segurança, como também a iluminação, limpeza e conservação das áreas comuns do empreendimento, como elevadores, corredores e áreas de lazer, por exemplo.

Essa também é uma arrecadação que cobre as despesas administrativas do condomínio, como salários de funcionários, contratação de serviços terceirizados de manutenção e até mesmo o pagamento de despesas emergenciais, como reparos ou obras necessárias e inesperadas.

Afinal, como é definido o valor do condomínio?

As despesas do condomínio se dividem em gastos ordinários e extraordinários. Compreender cada um deles vai ser importante para entendermos como é calculado o valor dessa taxa. Os gastos dessas duas categorias incluem:

Despesas ordinárias

Essas despesas englobam gastos necessários para a gestão do condomínio, ou seja, salários e encargos trabalhistas; limpeza; contas de água, luz e afins das áreas comuns; IPTU; manutenção dos equipamentos como elevadores e portões; entre outros.

Despesas extraordinárias

Já as despesas extraordinárias englobam tudo o que vai além das ordinárias, ou seja, o que não se enquadra como básico no empreendimento. Fundo de reserva, reformas, decoração, fundo de obras, instalação de novos equipamentos, são alguns dos exemplos de despesas extraordinárias que estão inseridas no valor do condomínio.

Para entender quanto cada unidade deve pagar, é feita uma divisão do total das despesas do edifício pelo número de imóveis existentes nele. Assim, cada proprietário ou inquilino irá contribuir com uma parcela proporcional, de acordo com sua fração ideal. Nesse sentido, quanto mais unidades um empreendimento tiver, menor poderá ser a taxa de condomínio.

Afinal, o custo total sempre é dividido pelo número de imóveis no prédio. Contudo, o condomínio pode optar por distribuir as contas de acordo com a fração ideal de cada unidade. Dessa maneira, apartamentos maiores terão taxas condominiais mais altas em comparação aos residentes de unidades menores.

Como calcular o valor da taxa de condomínio?

Agora que entendemos o que define o valor do condomínio, vamos falar um pouco sobre como se calcula essa taxa. Segundo pesquisas, entre 50% e 55% das despesas de um condomínio são relativas a gastos com pagamento da folha de funcionários, incluindo encargos, salários e horas extras.

Despesas com o consumo de água representam 15% a 20% desse valor, seguidas pelos gastos com energia elétrica, que representam 10%, assim como as despesas com contratos de manutenção de elevadores, bombas, para-raios e portões. Já as despesas administrativas representam cerca de 5% do total.

Nesse contexto, um prédio com despesa mensal de R$ 50 mil e apenas 30 unidades terá sua cota mensal de R$ 1.668 por morador. Caso o valor da despesa seja o mesmo, mas o condomínio possua 60 unidades, o valor da cota será a metade, ou seja, R$ 834 mensais.

O que acontece no caso da falta de pagamento da taxa de condomínio?

No caso da falta de pagamento dessa cota, tanto o morador quanto o próprio condomínio podem sofrer consequências graves. O condomínio será considerado inadimplente, quando possui a taxa atrasada, e o condômino também. Os juros que deverão ser pagos são contados a partir do primeiro dia de atraso.

Além de pagar juros de 1% ao mês em cima do valor do condomínio, o morador também terá que pagar uma multa de até 2%. Ainda quanto às consequências da falta de pagamento dessa taxa, a impossibilidade de participar da votação da assembleia é mais uma. O síndico tentará entrar em contato de maneira amigável com o morador e, caso isso não seja possível, ele pode acionar o condômino judicialmente.

Quando o caso é levado à Justiça, a mesma pode determinar a penhora de bens, incluindo o próprio imóvel, independentemente de ele ser ou não o único bem da família.

Gostou de entender mais sobre o valor do condomínio, o que está incluso e como ele é calculado? Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre este ou qualquer outro assunto do mercado imobiliário, não hesite em falar com um dos nossos corretores! Visite, ainda, o site da Nova Época para conhecer os imóveis que temos disponíveis!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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